A Formação sobre o Beneficio de
Prestação Continuada (BPC), para os profissionais da rede sócio assistencial dos
municípios jurisdicionados ao INSS – Ceres é uma iniciativa do Centro de
Referencia da Assistência Social de Rubiataba apoiado pela Secretaria de
Assistência Social em Parceria com o INSS de Anápolis. Ocorrendo na sede do
CRAS, no dia 21 de junho de 2012.
Conforme está descrito no artigo 20 da Lei Orgânica
da Assistência Social, nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de
tê-la provida por sua família. Com as seguintes ressalvas:
§
1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta
pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles,
a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e
os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2º Para
efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
I -
pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que
incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho
pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§
3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4
(um quarto) do salário mínimo.
§
4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado
pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro
regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza
indenizatória.
§
5º A condição de acolhimento em instituições de longa
permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao
benefício de prestação continuada.
§ 6o A
concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de
impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação
social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS.
§ 7o Na
hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário,
fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao
município mais próximo que contar com tal estrutura.
§ 8o A
renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo
requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos
previstos no regulamento para o deferimento do pedido.
§ 9o A
remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será
considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo.
§ 10.
Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste
artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Para concretização deste evento foram convidados a
rede Sócio Assistencial de Rubiataba e representantes de 18 municípios: Campos
Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Guarinos, Ipiranga de Goiás, Nova
America, Nova Gloria, Pilar de Goiás, Rialma, Rianapolis, Santa Isabel, Santa
Terezinha de Goiás, São Patrício, Uirapuru e Uruana.
Segundo dados do Departamento de Benefícios
Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, em
janeiro de 2012, Rubiataba possui 301 beneficiários do BPC pessoa com
deficiência e 152 beneficiários do BPC pessoa idosa.
Na
Composição da Mesa e abertura do evento estavam presentes: Secretária Municipal
da Assistência Social – 1ª dama Deisi Aparecida Botter Fernandes; Coordenadora
do CRAS - Psicóloga Claudiana Cássia de Paiva; Técnica do Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS, de Anápolis – Assistente Social Karoline
Nascimento Leão; Coordenador do Centro de Convivência e
fortalecimento de Vinculo do Idoso – Projeto Conviver – Professor Jackson Cardoso;
Presidenta do Conselho Municipal do Direito da Pessoa com deficiência - Professora
Dirlene Sousa da Conceição.
Após
um momento devocional realizada pela cerimonialista Marcilia Pessoa, ocorreu
uma apresentação Cultural com o Coral da Pessoa Idosa - Projeto Conviver,
acompanhado pelo Maestro Paulo.
A
pós a fala das autoridades presentes, desfez a mesa e iniciou a palestra com a
Assistente Social Karoline Nascimento Leão.
Palestra
dinâmica, onde todos os presentes participaram ativamente, questionando e
tirando duvidas. Além do BPC, foram explicados diferentes benefícios oferecidos
pelo INSS.