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quarta-feira, 27 de junho de 2012

FORMAÇÃO DO BPC: Municípios jurisdicionados ao INSS de Ceres, Goiás.


A Formação sobre o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), para os profissionais da rede sócio assistencial dos municípios jurisdicionados ao INSS – Ceres é uma iniciativa do Centro de Referencia da Assistência Social de Rubiataba apoiado pela Secretaria de Assistência Social em Parceria com o INSS de Anápolis. Ocorrendo na sede do CRAS, no dia 21 de junho de 2012.

Conforme está descrito no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Com as seguintes ressalvas: 
§ 1º   Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;  II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. 
§ 3º   Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário  mínimo. 
§ 4º   O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 
§ 5º   A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. 
§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
§ 7o  Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.
§ 8o  A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.
§ 9o A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo. 
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Para concretização deste evento foram convidados a rede Sócio Assistencial de Rubiataba e representantes de 18 municípios: Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Guarinos, Ipiranga de Goiás, Nova America, Nova Gloria, Pilar de Goiás, Rialma, Rianapolis, Santa Isabel, Santa Terezinha de Goiás, São Patrício, Uirapuru e Uruana.

Segundo dados do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, em janeiro de 2012, Rubiataba possui 301 beneficiários do BPC pessoa com deficiência e 152 beneficiários do BPC pessoa idosa.

Na Composição da Mesa e abertura do evento estavam presentes: Secretária Municipal da Assistência Social – 1ª dama Deisi Aparecida Botter Fernandes; Coordenadora do CRAS - Psicóloga Claudiana Cássia de Paiva; Técnica do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, de Anápolis – Assistente Social Karoline Nascimento Leão; Coordenador do Centro de Convivência e fortalecimento de Vinculo do Idoso – Projeto Conviver – Professor Jackson Cardoso; Presidenta do Conselho Municipal do Direito da Pessoa com deficiência - Professora Dirlene Sousa da Conceição.

Após um momento devocional realizada pela cerimonialista Marcilia Pessoa, ocorreu uma apresentação Cultural com o Coral da Pessoa Idosa - Projeto Conviver, acompanhado pelo Maestro Paulo.

A pós a fala das autoridades presentes, desfez a mesa e iniciou a palestra com a Assistente Social Karoline Nascimento Leão.
Palestra dinâmica, onde todos os presentes participaram ativamente, questionando e tirando duvidas. Além do BPC, foram explicados diferentes benefícios oferecidos pelo INSS.

Com a participação de mais de 40 pessoas, a formação foi um sucesso atingindo os objetivos propostos.





 

        



      Texto Produzido pela Coordenadora do CRAS – Psicóloga Claudiana Cássia de Paiva

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